Новые "Правила" и старые исключения из правил. Продолжение "занимательного чтива&quot Um mês atrás, publicou uma espécie de sessão de perguntas e respostas sobre o novo "Regulamento de serviços móveis." Hoje, 01 de julho, veio a mesma hora "X", onde durante muitos anos, nascidos e criados no meio de um trabalho sobre a idéia em prática. produto histórico foi concebido nas entranhas do Ministério das Comunicações, n meses usava na "comissão" e, finalmente, veio à luz das profundezas do Ministério das Comunicações tem. Sério, a biografia de adulto. Curiosamente, ambos responderam ao evento importante de nossos operadores?

A partir do material anterior sobre este assunto podem ser encontradas aqui. Altamente recomendado, pois não deve repetir. Você também pode encontrar links para todas as fontes primárias. material de hoje centra-se em novos fatos, informações privilegiadas e suas próprias experiências. Bem como os pressupostos associados e resultados de um diálogo informal com uma fonte bem informada.

Digressão

Ministério das Comunicações está orgulhosa do novo "regras" sobre a sua singularidade que não se cansava de lembrar o serviço de imprensa do ministério e para mim, o Sr. Reiman. É bem uma citação exclusivos:.. "De esquerda" regras "são os documentos fornecidos pela" Lei de Comunicações, entrou em vigor em 01 de janeiro de 2004 "Regras" vai oferecer aos assinantes importantes direitos e defender os direitos dos assinantes e solicitar aos operadores que fornecem serviços de qualidade e competitiva A número de "regras", como "Regras de prestação de serviços de comunicações móveis", apareceu pela primeira vez na história russa. Desde a criação de redes e até este ano essas regras não foram. " (Leonid Reiman, 23.05.2005, Baku) Inacreditável, mas real: a segunda década de comunicações móveis que operam na Rússia, como se fosse por si só, sem as regras "e orientações - a mente se encanta! Com essa história do Ministério das Comunicações pode muito bem ser contada com o momento histórico de tomar o "correio, telégrafo e telefone" em não menos do que o histórico de 1917.

Mas não vamos falar maliciosamente, alguns de utilização do documento histórico claramente visíveis. No final, dezenas de profissionais qualificados no ministério foi ocupado tipo de perfil de atividade, e não negociados no mercado, no Estádio Luzhniki. Isso em si é positiva em nossos tempos difíceis. Como já mencionamos, a tarefa principal do documento - para regular a relação entre a operadora eo assinante, tornando-os mais precisos e previsíveis. E também dar ao consumidor a aproveitar jurídica para o operador.

Alguns esclarecimentos

A última vez que tivemos a satisfação de n º 31 da "regras" e também manifestou surpresa com a "ingenuidade" de funcionários do Ministério das Comunicações não estão cientes da existência no seu próprio país de interruptores analógicos.

31. Duração da ligação de uma rede móvel que é usado para determinar o montante da taxa, contados a partir da 1 ª segunda chamada está conectada, ou equipamento, a resposta do sinal é igual a chamada é atendida, pendurar-se até que o chamador ou a pessoa chamada ou equipamento. O composto de menos de 3 segundos, não está incluído no volume de serviços prestados móvel.

Lembre-se: ao receber um sinal não-padrão "Lights Out" switch de rede móvel tem o pleno direito de manutenção, este sinal não responde eo tubo pode continuar por horas para "conversar" com sons curtos do outro lado da linha.Trifle? De forma alguma: todos os preços questão agora e é igual à metade ou dois dólares (custo por minuto em roaming), multiplicado pelo 90-120 (o tempo máximo de conexão antes do corte). Acontece que as estatísticas sobre tais ATS traiçoeiras miniformsvyazi lá. números Generalizada - cerca de 2% telefones ATC Servir, até 5% do PABX (estações em empresas).

E isso pode ser armado com as "Regras" e ir para tribunal para impugnar a conta de roaming louco? Nem um pouco. No parágrafo 37 do mesmo "regras", afirma claramente: "A base para o faturamento de um <...> assinante são os dados obtidos com a contabilidade de equipamentos de prestação de serviços móveis. Claro, nós entendemos o operador do equipamento. Sinta-se como um idiota absoluto, a leitura desses pontos completamente contraditório do documento de orientação. Acontece que o parágrafo 31 do assinante dá todos os motivos para reivindicar o operador, o "intruso", e parágrafo 37 permite que o operador envie pelo menos razoavelmente longe de assinantes, juntamente com suas alegações.

No Ministério das Comunicações não oficial explicou que vêem uma contradição (veja depois de falar comigo?), Mas nada de terrível aconteceu. Aqui está ele, a principal surpresa! Acontece que as "Regras" se a derradeira verdade não são. Este é - um pré-fabricado, pré-fundação Para esclarecimentos, esclarecimentos e interpretações. Quais são as refinamento das interpretações e será liberado assim que estiverem disponíveis na forma de "ordens". Nesses pedidos serão definidas prazos específicos para as diferentes disposições das "regras" que esses pedidos serão dedicados. Até então, as "Regras" pode cuspir com uma torre sineira alto, porque o ministério não irá monitorar o cumprimento não-específica do documento "básico", sem prazos. Vocês todos entenderam? E depois de um semestre cuidadosamente desenvolvidos documento histórico e revolucionário do inteiro 7 (sete) páginas! Além disso, uma parcela considerável desses sete páginas cheias de revelações do tipo "mensagem de texto curto. - Uma mensagem constituída de letras ou caracteres digitados em uma seqüência específica concebidas para a transmissão em uma rede móvel" Os interessados ​​podem enviar um SMS, sob a forma de uma seqüência aleatória de caracteres (colocando o gato no teclado) e tentar dar o seu salário, alegando que a SMS não é uma mensagem de texto curta e, portanto, não sujeito a tarifação. Ok, não vamos brigar por causa de insignificâncias, tratemos momentos mais positivos.

No Ministério das Comunicações justamente salientou os pontos importantes, destinadas a proteger você e eu contra a arbitrariedade possível do operador. N º 21 proíbe o operador "condicionar o fornecimento de alguns serviços móveis obrigatoriedade de prestação de outros serviços de telecomunicações." N º 45 prevê que o assinante o direito de recorrerem para o prestador de serviços para o reembolso dos fundos por eles antes ", e" operador de comunicações é obrigado a devolver o saldo dos fundos. " Nice. Embora formulirovochka também mais vaga. Diga, podemos assumir o saldo inicial "na frente"? E se não, então se o operador está autorizado a deduzir do saldo de retorno a partir equilíbrio? Definitivamente, não pode fazer sem maior aprofundamento.

ação real

Direto respostas às perguntas sobre o calendário dos operadores não puderam ser obtidos, os comentários foram muito simplificada e reduzida a uma frase comum: "Sim, claro, tentar alinhar em tempo razoável." O que é compreensível e explicável, o timing - ver acima. No entanto, a Rússia - um país com um passado imprevisível ", é melhor errar no lado seguro. É, portanto, muito já vem sendo feito realmente feito, será feito no futuro próximo. Por exemplo, nas suas novas tarifas, Beeline expressamente prescreve livre 3 segundos em fazer e receber chamadas. Como será o caso com o TP idade ainda não está clara, mas suspeita-se que impor. MegaFon oficialmente (ainda?) Não quis declarar nada, mas por experiência pessoal, limite de três segundos gratuitamente em um dos tarifários pré-pago trabalhou para 30 de Junho.MTS abordou a questão cuidadosamente e de forma exaustiva, não deixando brechas para a fantasia e especulação:

livre limiares mínimos para todas as chamadas (de entrada ou saída, as chamadas encaminhadas, incluindo o jeans TA) na área da rede doméstica [são] 3 seg. Motivo: a exigência de RF № 328 do Decreto Governamental datado de 2005/05/25 da entrada em vigor do "Regulamento para a prestação de serviços móveis."

Em relação às alterações aos contratos de serviços de texto, tais mudanças foram feitas. Por exemplo, todos reconecta MTS a partir de hoje juntar-se com uma série de especiais "acordo adicional", resultando no Tratado, em conformidade com o novo "Regulamento". Abaixo - o texto integral do "Acordo Complementar" para Jeans contrato.

Open Joint Stock Company Mobile TeleSystem, designado como o operador, representado por um especialista (Agente Comercial) _______________________________, agindo com base, por um lado, eo subscritor que tenha assinado o presente Ajuste Complementar, as informações sobre o Formulário de Inscrição Assinante fornecidas no Assinante Por outro lado, coletivamente referidos como as Partes, em conexão com efeitos a partir de 01 de julho de 2005 Regras de prestação de serviços de comunicações móveis, aprovado. RF Decreto Governamental de 2005/05/25, № 328 (a seguir - o regulamento de prestação de serviços), chegaram a um acordo sobre as alterações ao contrato celebrado ao abrigo das condições previstas pelas regras de prestação de Jeans de radiotelefonia celular (a seguir - Estatuto):

  1. Regulamento, Ficha de Inscrição, o presente acordo constitui um contrato, que é pública. As partes confirmam a conformidade com a forma escrita do Tratado.
  2. O contrato é celebrado por um período indeterminado.
  3. Assinante exprime a sua recusa em fornecer-lhe acesso aos serviços prestados por outros operadores de telecomunicações, e fornecendo informações sobre ele para tais serviços. Assinante pode expressar o seu consentimento para a adição de serviços a ele, "Internacional de Acesso" e "International e do serviço nacional de roaming através da assinatura de uma declaração nos escritórios da Operadora, que se torna parte integrante do presente Acordo após a recepção da declaração pelo Operador.
  4. Assinante consente a utilização de informações sobre ele em um sistema de referência e serviços de informação que constituem uma referência e outros serviços de informação para o operador ou o terceiro, nos casos e forma estabelecidos por lei. O assinante pode expressar sua rejeição ao uso da informação sobre isso no sistema de informações eo serviço de referência através do envio de notificação por escrito à Operadora, que se torna parte integrante do presente Acordo após a recepção da declaração pelo Operador.
  5. O assinante paga por serviços em dinheiro, pela adição de dinheiro para o caixa da operadora e não-caixa, inclusive usando os serviços de cartões de pagamento.
  6. Os assinantes podem receber uma factura por serviços prestados no prazo de 10 (dez) dias após o período de faturamento. As facturas são emitidas na sede do Operador.
  7. Assinante, no prazo de 60 dias após a alteração dos seus dados pessoais e outras informações especificadas no formulário de inscrição, notificar o operador sobre as alterações.
  8. O operador não é necessário menos de 10 dias antes da introdução de novas tarifas para os serviços de notificar o assinante através da mídia.
  9. Partes do presente Acordo confirmar a validade do Tratado para a Não medida contrária aos termos do Regulamento dos serviços de telecomunicações.
  10. As restantes condições do referido Tratado, não é modificado pelo presente Acordo permanecerá em vigor, e as partes reafirmam o seu compromisso com ele.
  11. Este acordo é parte integrante do Regulamento e ficha de inscrição e é válido durante o período do contrato.